Regulamento

As presentes disposições visam regulamentar o PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL HERÓIS BETANO, (Programa), promovido pela Kaizen Gaming International Limited (Kaizen).

 Artigo 1.º – Objeto

1. O presente Programa visa promover o desenvolvimento do desporto, apoiando atletas amadores, grupos de atletas amadores ou entidades coletivas, com projetos desportivos que careçam de apoios à sua concretização e participação desportiva a nível Local, Regional, Nacional e Internacional.

2. Este Programa tem caráter exclusivamente social.

3. As candidaturas ao Programa de apoio são voluntárias e gratuitas.

4. O Programa incide sobre apoio na criação das condições que se apresentem necessárias à prossecução dos objetivos que fundamentam a participação do atleta amador, do grupo de atletas amadores ou da entidade coletiva, e destina-se a candidaturas que cumpram as condições de elegibilidade elencadas no artigo 3º do presente Regulamento.

5. A participação no Programa sujeita todos as candidaturas às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, o candidato, no ato de candidatura, aceita as condições do presente Regulamento e deve dar o seu consentimento expresso, declarando que leu, compreendeu e aceita as condições deste Regulamento.

6. Os dados pessoais recolhidos serão tratados pela Kaizen e por terceiros contratados que atuem em seu nome. Os dados pessoais serão tratados de acordo com o estabelecido na Regulamentação em vigor relativa à proteção e tratamento de dados pessoais, e serão utilizados para os fins do presente Programa, até termo do mesmo, e, uma vez cumpridas as obrigações previstas, serão tomadas medidas para que sejam apagados ou anonimizados e serão conservados de acordo e pelo prazo previsto na lei aplicável.

7. A Betano poderá atribuir, a qualquer momento e ao abrigo do seu Programa de Responsabilidade Social, apoio financeiro, logístico ou técnico, mediante o seu critério de análise de situações especiais, fora das condições gerais de candidatura nos termos do artigo 3º.

Artigo 2º – Quem pode participar

Podem participar no Programa todos os atletas amadores ou grupos de atletas amadores, maiores de idade e sem limitação de idade, inscritos ou não junto de Organismos Oficiais representativos de qualquer competição ou clube, e entidades coletivas que se candidatem na forma estabelecida neste Regulamento.

Artigo 3º – Condições gerais de candidatura ao Programa

1. O/s candidato/s deve/m preencher o formulário de candidatura disponibilizado no sítio www.herois.pt , mediante disponibilização dos seguintes dados:
• Identificação do atleta amador, grupo de atletas amadores ou entidade coletiva;
• História desportiva do/s atleta/s;
• Modalidade que pratica/m;
• Objetivos e desafios propostos do/s atleta/s;
• Carta de motivação;
• Descrição do tipo de apoio a que se candidata/m;
• Disponibilização de imagens ou outros materiais demonstrativos da história desportiva do/s atleta/s;
• Testemunhos de apoio ao/s atleta/s (opcional);
• Declaração de veracidade e autorização para tratamento dos dados para os fins específicos do programa;
• Declaração de autorização de divulgação de nome, imagens e sons.

2. Cada candidato poderá participar apenas com uma candidatura e apenas em uma única modalidade/projeto.

3. Ficam impedidos de participar no Programa todos os funcionários da Kaizen e as pessoas diretamente envolvidas com esta;

Artigo 4º – Seleção das candidaturas

1. As candidaturas serão avaliadas pela equipa da Betano.pt, podendo a entidade convidar elementos externos para integrar esse painel de seleção;

2. A seleção será feita de forma independente e imparcial cada projeto de candidatura será classificado com referência aos seguintes critérios de seleção:
• História desportiva e pessoal do atleta;
• Objetivos a que a que o atleta se propõe e motivação;
• Desafios que o atleta enfrenta para cumprir com os seus objetivos desportivos;
• Obstáculos/dificuldades vivenciados na prossecução do objetivo;
• Apoio considerado necessário ao cumprimento dos seus objetivos desportivos;
• Estimativa de custos ao cumprimento do projeto desportivo que o atleta, grupo de atletas ou entidade se propõe/m;
• Calendário desportivo no âmbito do programa de apoio.

3. Os titulares das candidaturas poderão ser contactados no decorrer do processo de avaliação do projeto para recolha de informação adicional.

4. O valor e tipo de apoio atribuído a cada projeto será determinado pela Betano, de acordo com os critérios de avaliação indicados no ponto 2. deste artigo.

Artigo 5º – Prazos para candidaturas

As candidaturas podem ser submetidas em qualquer altura..

Artigo 6º – Obrigações do Atleta apoiado

Os atletas amadores, grupos de atletas amadores ou entidades coletivas que beneficiam do Programa obrigam-se a:

1. Ter disponibilidade para participação em ações promocionais no âmbito do Programa de apoio;

2. Ter disponibilidade para envergar as marcas Heróis Betano e respetivos logótipos em todo o material desportivo, promocional e outro relacionado;

3. Fazer prova dos resultados das iniciativas levadas a cabo no âmbito do Programa de apoio;

 4. Informar a Betano sobre o calendário desportivo e outras atividades promocionais.

Artigo 7º – Utilização do Nome, Imagem e Som de Voz do atleta amador, grupo de atletas amadores ou entidade

Os atletas amadores, grupos de atletas amadores ou entidades coletivas que beneficiam do Programa de apoio autorizam a Betano a:

1. Utilizar registos de nome, imagem e som do Atleta em qualquer veículo de Promoção escolhido para divulgação deste programa;

 2. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer divulgação, o pagamento de qualquer quantia por parte da Betano.